Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 339, de 18 de novembro de 1950
Nº 339/1950
Concede auxílio à Fundação Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar à Fundação Santa Luzia com a importância de Cr$1.000.000,00 para ampliação de seus serviços hospitalares.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa decorrente do auxílio de que trata a presente lei, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Anísio Spínola Teixeira