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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 339, de 18 de novembro de 1950

Nº 339/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio à Fundação Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar à Fundação Santa Luzia com a importância de Cr$1.000.000,00 para ampliação de seus serviços hospitalares.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa decorrente do auxílio de que trata a presente lei, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Anísio Spínola Teixeira

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