Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 337, de 18 de novembro de 1950
Nº 337/1950
Concede à viúva do Prof. João Luiz Pimenta uma pensão mensal e autoriza a abertura do crédito respectivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida à viúva do Prof. João Luiz Pimenta, enquanto viver, a pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) a partir de Setembro de 1949.
Art. 2.
- Fica o Governo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$16.000,00, para pagamento, até o fim do corrente exercício, das despesas resultantes no disposto no artigo 1º, utilizando-se dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães