Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3365, de 16 de janeiro de 1975
Nº 3365/1975
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Primeiro Plano Regional de Desenvolvimento do Potencial Turístico de Proteção à Ecologia da Orla Marítima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO DISCIPLINAMENTO DO USO DO SOLO NA ORLA MARÍTIMA
(a) Zona Turística Protegida (ZTP)
(b) Zona de Urbanização Turística (ZUT)
(c) Zona Residencial Protegida (ZRP)
(d) Zona de Expansão Urbana (ZEU)
(e) Zona de Urbanização Iniciada (ZUI)
(f) Zona Turística de Reserva (ZTR)
(g) Zona de Parques Naturais (ZPN)
(h) Zona de Estradas Turísticas (ZET)
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO À ECOLOGIA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1975.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Mário de Mello Kertz
Jorge Lins Freire
* Republicada por haver saído com incorreção.