Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3311, de 26 de novembro de 1974
Nº 3311/1974
Altera o Artigo Primeiro da Lei nº 3.197, de 23 de novembro de 1973 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do País."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Lins Freire