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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3311, de 26 de novembro de 1974

Nº 3311/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Artigo Primeiro da Lei nº 3.197, de 23 de novembro de 1973 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo primeiro da Lei nº 3.197, de 23 de novembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único.

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo com o Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDE, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do País."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Jorge Lins Freire

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