Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3281, de 1 de julho de 1974
Nº 3281/1974
Autoriza o Poder Executivo a celebrar no exterior, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, instrumento de alteração contratual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar no exterior, em nome do Estado da Bahia, alteração do contrato de empréstimo firmado, nos termos da Lei Estadual nº 2.844 de 16 de outubro de 1970 , com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 01 de dezembro de 1970, com garantia do Tesouro Nacional.
Art. 2.
- A alteração contratual a que se refere o artigo anterior deverá estabelecer a prorrogação, para 31 de maio de 1975, do prazo final para desembolsos, salvo novo acordo entre as partes, e a redução do número de cotas semestrais de amortização, consecutivas e no possível iguais, previstas no artigo 3º da Lei nº 2.844, de 16 de outubro de 1970 , de 32 (trinta e duas) para 30 (trinta), vencendo-se a primeira delas em 31 de maio de 1976.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Lins Freire