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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3249, de 18 de abril de 1974

Nº 3249/1974

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Altera o número de cargos vinculados aos serviços de polícia e segurança pública que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O número de cargos de Delegados de Polícia da Capital e de Escrivão de Polícia da Capital, integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria da Segurança Pública, fixado pela Lei nº 2.789, de 04 de fevereiro de 1970 , fica acrescido na forma do anexo I .
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Joalbo Rodrigues de Figuerêdo Barbosa

ANEXO I

ALTERAÇÃO PARCIAL DO QUADRO DE PESSOAL

CIVIL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO

CLASSE

NÍVEL

N.º DE CARGOS

TOTAL

Anterior

Criados

Delegado de Polícia da Capital

Singular

Especial

75

13

88

Escrivão de Polícia da Capital

Singular

22

75

25

100

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