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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 322, de 2 de setembro de 1950

Nº 322/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial para pagamento de auxílios à Universidade da Bahia, à Escola Electro-Mecânica e ao Ginásio de Cachoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinando-se um milhão e duzentos mil cruzeiros à Universidade da Bahia; trezentos mil cruzeiros à Escola Electro-Mecânica e trezentos mil cruzeiros à Cooperativa Ginásio de Cachoeira, a título de auxílio especial.
Art. 2.
- A despesa correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Anísio Spinola Teixeira

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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