Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 322, de 2 de setembro de 1950
Nº 322/1950
Autoriza a abertura do crédito especial para pagamento de auxílios à Universidade da Bahia, à Escola Electro-Mecânica e ao Ginásio de Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinando-se um milhão e duzentos mil cruzeiros à Universidade da Bahia; trezentos mil cruzeiros à Escola Electro-Mecânica e trezentos mil cruzeiros à Cooperativa Ginásio de Cachoeira, a título de auxílio especial.
Art. 2.
- A despesa correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Anísio Spinola Teixeira
(*) Republicada por haver saído com incorreção.