Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 321, de 2 de setembro de 1950
Nº 321/1950
Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar o Conselho Defensor dos Interesses Agro-Pecuários no Médio São Francisco e a Cooperativa Mista do Médio São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o Conselho Defensor dos Interesses Agro-Pecuários do Médio São Francisco, com sede na cidade de Barra, na realização da 2º semana do Fazendeiro, e a Cooperativa Mixta do Médio São Francisco, para os seus objetivos estatutários.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães