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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 319, de 24 de agosto de 1950

Nº 319/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.200.000,00 para pagamento, no corrente exercício, de juros das apólices emitidas pelas Leis nos 249, de 17 de março e 262 de 03 de abril de 1950 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros) para pagamento, no corrente exercício, dos juros das apólices da dívida pública emitidas em virtude das Leis nos 249, de 17 de março e 262 de 03 de abril de 1950 , sendo:

Cr$7.500.000,00 - para pagamento à "Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira";

Cr$1.800.000,00 - para pagamento à "Fundação Gonçalo Moniz";

Cr$450.000,00 - para pagamento ao "Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose";

Cr$450.000,00 - para pagamento à "Fundação Anti-Tuberculose Santa Terezinha".

Art. 2.
- Para realização das despesas decorrentes da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos especificados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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