Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 319, de 24 de agosto de 1950
Nº 319/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.200.000,00 para pagamento, no corrente exercício, de juros das apólices emitidas pelas Leis nos 249, de 17 de março e 262 de 03 de abril de 1950 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$7.500.000,00 - para pagamento à "Fundação Hospitalar Octávio Mangabeira";
Cr$1.800.000,00 - para pagamento à "Fundação Gonçalo Moniz";
Cr$450.000,00 - para pagamento ao "Instituto Brasileiro de Investigação da Tuberculose";
Cr$450.000,00 - para pagamento à "Fundação Anti-Tuberculose Santa Terezinha".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães