Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 312, de 16 de agosto de 1950
Nº 312/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 para pagamento de aparelhos telefônicos das diversas repartições do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento de aparelhos telefônicos das diversas repartições do Estado.
Art. 2.
- Para a realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Arnaldo Pimenta da Cunha