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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 312, de 16 de agosto de 1950

Nº 312/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 para pagamento de aparelhos telefônicos das diversas repartições do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento de aparelhos telefônicos das diversas repartições do Estado.
Art. 2.
- Para a realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Arnaldo Pimenta da Cunha

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