Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 311, de 16 de agosto de 1950
Nº 311/1950
Abre o crédito especial de Cr$400.000,00 para pagamento de gratificações aos Juízes de Direito e Pretores, até o final do corrente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), destinado ao pagamento de gratificações aos Juízes de Direito e Pretores, até o final do corrente exercício.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães