Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 310, de 16 de agosto de 1950
Nº 310/1950
Abre o crédito especial de Cr$360.000,00 para pagamento de subvenções à Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento de subvenções à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, relativas aos exercícios de 1949 e 1950 e destinadas à manutenção dos serviços do Hospital Santa Isabel.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas do art. 1º, serão utilizados quaisquer dos recursos previsto no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
Anísio Spínola Teixeira