Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 310, de 16 de agosto de 1950

Nº 310/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito especial de Cr$360.000,00 para pagamento de subvenções à Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento de subvenções à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, relativas aos exercícios de 1949 e 1950 e destinadas à manutenção dos serviços do Hospital Santa Isabel.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas do art. 1º, serão utilizados quaisquer dos recursos previsto no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Anísio Spínola Teixeira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo