Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3099, de 18 de abril de 1973
Nº 3099/1973
Altera o "caput" do artigo 16 da Lei nº 3.096, de 26 de dezembro de 1972 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 16 - Até que seja implantada a nova sistemática de cargos, o exercício de funções gratificadas poderá ser cometido a pessoas estranhas ao Serviço Público Estadual, cessando tal faculdade em cada órgão à medida da implantação do grupo ocupacional correspondente".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Rômulo Galvão de Carvalho
Mário de Mello Kertész
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo