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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3099, de 18 de abril de 1973

Nº 3099/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o "caput" do artigo 16 da Lei nº 3.096, de 26 de dezembro de 1972 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o "caput" do artigo 16 da Lei nº 3.096, de 26 de dezembro de 1972 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 16 - Até que seja implantada a nova sistemática de cargos, o exercício de funções gratificadas poderá ser cometido a pessoas estranhas ao Serviço Público Estadual, cessando tal faculdade em cada órgão à medida da implantação do grupo ocupacional correspondente".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Souza

Domingos Lavigne de Lemos

Rômulo Galvão de Carvalho

Mário de Mello Kertész

Luiz Antonio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Raymundo de Souza Brito

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Rozendo Pinto

Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa

Bernardo Spector

Isaac Lima Azevedo

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