Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3083, de 12 de dezembro de 1972
Nº 3083/1972
Dispõe sobre a forma de transferência de recursos do Estado, vinculados a obras de eletrificação, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 12 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José de Freitas Mascarenhas
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º § 3º da Lei nº 3.083 de 12 de dezembro de 1972, publicada no Diário Oficial do dia 14/12/72,
ONDE SE LÊ:
.... somente poderá ser ....
LEIA-SE
.....somente poderão.....
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.