Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3064, de 1 de dezembro de 1972
Nº 3064/1972
Declara área de relevante interesse, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 3.064, de 01 de dezembro de 1972 publicado no Diário Oficial do dia 02/12/72.
Onde se lê:
Leia-se: - Fica declarada