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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3064, de 1 de dezembro de 1972

Nº 3064/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 1.
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Declara área de relevante interesse, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica decretada de relevante interesse, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado , a área constituída pelos municípios de Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.847, de 22 de outubro de 1970 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 3.064, de 01 de dezembro de 1972 publicado no Diário Oficial do dia 02/12/72.

Onde se lê:

Art. 1.
- Fica decretada

Leia-se: - Fica declarada

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