Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2847, de 22 de outubro de 1970
Nº 2847/1970
Revogada pelo art. 2º da Lei nº 3.064, de 01 de dezembro de 1972 .
Considera de relevante interesse a Área Metropolitana de Salvador - AMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de relevante interesse, nos termos do artigo 107 da Constituição do Estado da Bahia , a Área Metropolitana de Salvador - AMS, constituída dos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover todas as medidas necessárias à efetiva institucionalização da Área Metropolitana de Salvador - AMS de que trata a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto