Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 304, de 11 de agosto de 1950
Nº 304/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$547.635,00, para pagamento a Sintral Importadora de Máquinas, Tratores e Accessórios Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial na importância de quinhentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$547.635,00), destinado ao pagamento à Sintral Importadora de Máquinas, Tratores e Accessórios Ltda., do material e respectiva instalação dos serviços de iluminação da Estância Hidro Mineral de Cipó.
Art. 2.
- Para pagamento da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães