Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 303, de 11 de agosto de 1950
Nº 303/1950
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$305.082,00 para pagamento de despesas realizadas no exercício p. passado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e cinco mil e oitenta e dois cruzeiros (Cr$305.082,00), destinado ao pagamento de serviços executados no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães