Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 301, de 11 de agosto de 1950
Nº 301/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.500.000,00 para pagamento de gratificações adicionais a servidores públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda o crédito especial de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$3.500.000,00) para pagamento de gratificações adicionais a servidores públicos estaduais, no período de 21 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do crédito referido no artigo anterior, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Os créditos decorrentes de obrigações contratuais, assumidas pelo Estado de acordo com a lei, poderão ser abertos dentro do estrito limite das mesmas obrigações, devendo também correr por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães