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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 299, de 3 de agosto de 1950

Nº 299/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio especial de Cr$200.000,00 à Casa do Sargento da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo concederá á Casa do Sargento da Bahia, para construção de sua sede própria, um auxílio especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pagável em uma ou mais prestações.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

(*) Reproduzida, por ter sido publicada com incorreções.

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