Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2988, de 3 de dezembro de 1971
Nº 2988/1971
Altera a Lei nº 2.923, de 26 de abril de 1971 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - ..........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.988 de 03/12/1971 publicada no D.O. de 04/12/1971. - Parágrafo único
Onde se lê: - em consequência do trânsito irregular de mercadorias.
Leia-se - em consequência de trânsito irregular de mercadorias.