Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 298, de 17 de julho de 1950
Nº 298/1950
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$5.000.000,00 para prosseguimento da pavimentação asfáltica de estradas de rodagem deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para prosseguimento da pavimentação asfáltica de estradas de rodagem deste Estado.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Archimedes Pereira Guimarães
Arnaldo Pimenta da Cunha