Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 296, de 7 de julho de 1950
Nº 296/1950
Autoriza abertura do crédito especial de Cr$365.726,00, destinado ao pagamento das obras de reconstrução do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Alagoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$365.726,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros), destinado ao pagamento das obras de reconstrução do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Alagoinhas.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães