Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2945, de 26 de julho de 1971
Nº 2945/1971
Modifica o artigo 17, da Lei nº 2.574, de 26 de setembro de 1968 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA; no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 17 - O Conselho Fiscal do Banco será composto de 04 (quatro) membros, e suplentes em igual número, eleitos anualmente, pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira