Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 293, de 4 de julho de 1950
Nº 293/1950
Autoriza a abertura de créditos especiais de Cr$500.000,00 à Secretaria do Governo do Estado e de Cr$300.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda às Secretarias do Governo e da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados, respectivamente, a atender a auxílios diversos, inclusive a estabelecimentos de ensino e assistência cultural e social, e ao pagamento de adicionais devidos pelo Estado, aos servidores da Navegação Bahiana.
Art. 2.
- A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 04 de julho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães