Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2905, de 15 de fevereiro de 1971
Nº 2905/1971
Revogada pelo art. 259 da Lei nº 3.982, de 29 de dezembro de 1981 .
Considera o Coronel Genival de Freitas - Patrono do 5º Batalhão de Polícia Militar, - (Batalhão de Representação e Segurança) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Gordilho Pedreira