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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2905, de 15 de fevereiro de 1971

Nº 2905/1971

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Revogada pelo art. 259 da Lei nº 3.982, de 29 de dezembro de 1981 .

Considera o Coronel Genival de Freitas - Patrono do 5º Batalhão de Polícia Militar, - (Batalhão de Representação e Segurança) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É considerado Patrono do 5º Batalhão de Polícia Militar, (Batalhão de Representação e Segurança), aquartelado na Capital, o Coronel Genival de Freitas.
Art. 2.
- A Unidade da Polícia Militar referida no artigo anterior passa, a partir da vigência desta lei, a ser denominado Batalhão Coronel Genival de Freitas.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Gordilho Pedreira

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