Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 290, de 26 de junho de 1950

Nº 290/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$97.975,20, para atender ao pagamento dos seguros dos funcionários da Penitenciária e da Imprensa Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$97.975,20 (noventa e sete mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento dos seguros dos funcionários da Penitenciária do Estado e da Imprensa Oficial, à Atlântica Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo