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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2896, de 2 de fevereiro de 1971

Nº 2896/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo quarto, capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo quarto, Capítulo III, da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 , um item, assim especificado:
XIXAssociação dos Guardas Fiscais do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Antonio da Cunha Bittencourt

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