Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 289, de 26 de junho de 1950
Nº 289/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$524.000,00, destinado à compra de aparelhagem para as estações de Bolandeira e Cobre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$524.000,00),destinado à compra de aparelhagem indispensável à adição de cloro na água proveniente das estações de Bolandeira e Cobre.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Júnior