Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 288, de 23 de junho de 1950
Nº 288/1950
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.500.000,00 destinado ao pagamento de serviços de táxis-aéreos entre esta Capital e o Interior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços de táxis-aéreos entre esta Capital e o Interior do Estado, contratados com a Companhia de Transportes Aéreos Salvador Limitada.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha