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Lei Estadual da Bahia nº 2857, de 30 de novembro de 1970

Nº 2857/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei número 2.790 de 07 de abril de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo quarto da Lei número 2.790 de 07 de abril de 1970 passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único- Os orçamentos dos exercícios de 1971 a 1975 consignarão as dotações necessárias para o pagamento, ao câmbio então vigente, das seguintes importâncias em dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.
I1971 - US Dólares 1.200.000
II1972 - US Dólares 2.950.000
III1973 - US Dólares 3.750.000
IV1974 - US Dólares 3.450.000
V1975 - US Dólares 2.750.000
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Clóvis de Brito Santos

Francisco Benjamin Fonsêca de Carvalho

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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