Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2790, de 7 de abril de 1970
Nº 2790/1970
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 2.857, de 30 de novembro de 1970 .
Redação original: "Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios de 1971 a 1975 consignarão as dotações necessárias para o pagamento, ao câmbio então vigente, das seguintes importâncias em dólar norte-americano ou o equivalente em outras moedas estrangeiras:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Boris Tabacof
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho