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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2790, de 7 de abril de 1970

Nº 2790/1970

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado da Bahia, contratar no exterior, com aval do Tesouro Nacional, um empréstimo de dez milhões de dólares norte-americanos (US$10.000.000,00) ou, o equivalente em outras moedas, conforme autorizado pelo Governo Federal, através do Decreto-Lei n.º 870, de 12 de setembro de 1969.
Parágrafo único- Os recursos advindos deste empréstimo serão aplicados nos encargos com o projeto de pavimentação do trecho ITABERABA - IBOTIRAMA da BR - 242.
Art. 2.
- O empréstimo previsto nesta lei será resgatado no prazo de cinco (05) anos, inclusive dois (02) de carência, em prestações semestrais, nos termos que vierem a ser pactuados, observadas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, em favor do Tesouro Nacional e em garantia da liquidação do empréstimo a que se refere esta lei as parcelas necessárias da receita oriunda do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS.
Art. 4.
- Para efeito do disposto no artigo 40 e seu parágrafo único , combinados com o artigo 35, parágrafo terceiro da Constituição do Estado , são fixados no parágrafo seguinte os montantes indicados, para acorrer ao serviço de liquidação do principal, juros, comissões e quaisquer outras despesas advindas da contratação do empréstimo a que se refere esta lei.
Parágrafo único- Os orçamentos dos exercícios de 1971 a 1975 consignarão as dotações necessárias para o pagamento, ao câmbio então vigente, das seguintes importâncias em dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.
I1971 - US Dólares 1.200.000
II1972 - US Dólares 2.950.000
III1973 - US Dólares 3.750.000
IV1974 - US Dólares 3.450.000
V1975 - US Dólares 2.750.000

Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 2.857, de 30 de novembro de 1970 .

Redação original: "Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios de 1971 a 1975 consignarão as dotações necessárias para o pagamento, ao câmbio então vigente, das seguintes importâncias em dólar norte-americano ou o equivalente em outras moedas estrangeiras:

I1971 - US$1.596.00
II1972 - US$3.683.943
III1973 - US$3.999.544
IV1974 - US$3.543.088
V1975 - US$2.362.031"
Art. 5.
- Para atender, no presente exercício, as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos) que será classificada na função 4, programa 14 e nos seguintes elementos de despesa: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, e 3.2.4.0 - Juros.
Parágrafo único- A despesa decorrente deste artigo correrá à conta da anulação parcial da dotação constante da função 0, programa 10, elemento 4.2.2.0 de que trata o Decreto n.º 21.766, de 31 de março de 1970.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Boris Tabacof

Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho

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