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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2845, de 22 de outubro de 1970

Nº 2845/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.832 de 31 de agosto de 1970 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado até o próximo dia 06 de novembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.832, de 31 de agosto do corrente ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Ângelo Calmon de Sá

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