Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2837, de 14 de setembro de 1970
Nº 2837/1970
Autoriza o Poder Executivo a reestruturar a Fundação Gonçalo Moniz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, promover a reorganização da Fundação Gonçalo Moniz, revendo suas Leis de Criação e constituição, a fim de ser ajustada às finalidades da Secretaria da Ciência e Tecnologia, a que ficou vinculada por força da Lei nº 2.751, de dezembro de 1969 .
Parágrafo único- As medidas autorizadas neste artigo deverão ser executadas dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
José Bautista Vidal