Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2837, de 14 de setembro de 1970

Nº 2837/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar a Fundação Gonçalo Moniz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, promover a reorganização da Fundação Gonçalo Moniz, revendo suas Leis de Criação e constituição, a fim de ser ajustada às finalidades da Secretaria da Ciência e Tecnologia, a que ficou vinculada por força da Lei nº 2.751, de dezembro de 1969 .
Parágrafo único- As medidas autorizadas neste artigo deverão ser executadas dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

José Bautista Vidal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo