- O Centro de Desenvolvimento Industrial terá por finalidade emprestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento de empresa industrial notadamente as de pequeno e médio porte localizadas no interior, competindo-lhe:Iassessorar o Governo do Estado na formulação de políticas e no planejamento de programas para o desenvolvimento industrial do Estado, especialmente no que tange à industrialização de interior e ao desenvolvimento de pequenas e médias indústrias;
IItrabalhar em estreita colaboração com os demais órgãos de desenvolvimento, em particular a SUDENE e o Banco do Nordeste do Brasil, através de Programa de Assistência às Pequenas e Médias Indústrias do Nordeste e outros programas pertinentes;
IIIinformar empresários sobre as políticas, programas e incentivos, oferecidos pelo Governo do Estado para desenvolvimento no setor industrial e assessorá-los na obtenção desses favores;
IVorientar empresários na identificação de oportunidade de investimentos na indústria, inclusive, pela colaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e preparação de projetos de implantação e pedidos de financiamento a serem submetidos aos Bancos de Desenvolvimento;
Vprover assistência técnica a empresários na implantação de projetos industriais;
VIprover assistência à industria na solução de problemas de produção, quer na natureza tecnológica ou administrativa;
VIIauxiliar as industrias na identificação de problemas tecnológicos, formulando-os adequadamente para solução por consultores especializados, ou para envio à instituições de pesquisas no país ou no exterior;
VIIIauxiliar as industrias na obtenção de financiamento de médio e longo prazo, inclusive preparando pedidos de financiamento, acompanhando sua tramitação e controlando o bom uso e aplicação específica dos recursos assim obtidos;
IXtransmitir às industrias as técnicas mais modernas e adequadas de administração e produção inclusive, auxiliando-as na implantação das mesmas;
Xorganizar programas de treinamento para os quadros administrativos e técnicos de indústria, e apoiar, na medida do possível, treinamento de mão-de-obra necessária à indústria;
XIpromover o estudo das possibilidades de industrialização das matérias-primas locais; promover a adaptação ou o desenvolvimento de tecnologias adequadas às necessidades locais;
XIIoperar quaisquer outros programas que se enquadrem aos objetivos acima expressos e contribuam para o desenvolvimento do setor industrial do Estado;
XIIIestabelecer e manter biblioteca especializada a ser veículo da divulgação de informações de interesse para empresários industriais que contribuam para o desenvolvimento industrial do Estado;