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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 277, de 22 de maio de 1950

Nº 277/1950

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$137.935,20, para pagamento de transportes efetuados por diversas Companhias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$137.935,20 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de transportes efetuado por diversas Companhias, no exercício de 1948.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

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