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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2732, de 17 de outubro de 1969

Nº 2732/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, um item, assim especificado:
XVIClube dos Guardas Civis do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1969.

LUÍS VIANA FILHO

Governador

Gilberto Gordilho Pedreira

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