Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 273, de 12 de maio de 1950
Nº 273/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.800.000,00 para pagamento de despesas da Navegação Bahiana, em 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de dois milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$2.800.000,00) destinados ao custeio dos serviços da Navegação Bahiana, no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha