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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 273, de 12 de maio de 1950

Nº 273/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.800.000,00 para pagamento de despesas da Navegação Bahiana, em 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de dois milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$2.800.000,00) destinados ao custeio dos serviços da Navegação Bahiana, no exercício de 1949.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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