Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 271, de 14 de abril de 1950
Nº 271/1950
Cria lugares de escrivães e sub-escrivães na 3ª e 4ª Varas Crime da Comarca da Capital.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados dois lugares de escrivães, padrão H e um de sub-escrivão na 4ª Vara Crime e um lugar de escrivão, padrão H, e um de sub-escrivão para a 3ª Vara Crime, na Comarca da Capital.
Art. 2.
- Fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário às despesas decorrentes desta lei, correndo por conta dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga