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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 270, de 14 de abril de 1950

Nº 270/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de créditos especiais para fins que enumera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde, os créditos especiais de Cr$3.221.656,00 (três milhões, duzentos e vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para despesas de reconstrução, conservação, aparelhamento e custeio dos hospitais do Estado e serviços de saúde, no exercício de 1949; e de Cr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para desapropriações destinadas à construção do Ginásio do Garcia, da Escola Parque Carneiro Ribeiro, do 3º Centro de Saúde e de Escolas Normais do interior do Estado.
Art. 2.
- As despesas relativas aos créditos previstos no artigo anterior correrão à conta de quaisquer dos recursos a que se refere o artigo 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , ou de saldos orçamentários do exercício de 1949.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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