Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 268, de 14 de abril de 1950
Nº 268/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$946.191,30, para pagamento das obras realizadas na Escola Agronômica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$946.191,30 (novecentos e quarenta e seis mil cento e noventa um cruzeiros e trinta centavos) para pagamento das obras realizadas na Escola Agronômica pela Companhia Construtora Nacional.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior