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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 266, de 14 de abril de 1950

Nº 266/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para pagamento de contas de exercícios anteriores, relativas a obras realizadas pelo Departamento de Obras Públicas.
Art. 2.
- Para custeio das despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado pela presente lei o Poder Executivo usará de qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

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