Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 266, de 14 de abril de 1950
Nº 266/1950
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para pagamento de contas de exercícios anteriores, relativas a obras realizadas pelo Departamento de Obras Públicas.
Art. 2.
- Para custeio das despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado pela presente lei o Poder Executivo usará de qualquer dos recursos mencionados no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior