Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 265, de 14 de abril de 1950
Nº 265/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$400.000,00 destinado às despesas com as eleições de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal Regional Eleitoral, o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00) destinado às despesas com as eleições a se realizarem no ano de 1950.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito, será utilizado qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior