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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2622, de 6 de dezembro de 1968

Nº 2622/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Fórum Jorge Calmon" o Edifício da Justiça a ser construído na cidade de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Edifício da Justiça que será construído na Cidade de Jacobina, tomará o nome de "Fórum Jorge Calmon", consignando-se na homenagem uma exceção que se vincula ao artigo 2º da Lei 325 de 27 de outubro de 1950 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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