Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 259, de 30 de março de 1950
Nº 259/1950
Abre o crédito especial de Cr$600.000,00 para a revisão dos filtros nas Estações do Cobre e Bolandeira do S.A E.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00) destinado à revisão dos filtros com a regeneração dos leitos filtrantes, nas Estações de Bolandeira e Cobre, do Serviço de Águas e Esgotos desta Capital.
§ 1º- O serviço previsto neste artigo será executado pela Comissão de Águas e Esgotos da Cidade do Salvador (C.A.E.C.S.), respeitadas as disposições da Lei nº 212, de 14 de dezembro de 1949 .
§ 2º- Os recursos destinados a este crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior