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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 259, de 30 de março de 1950

Nº 259/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$600.000,00 para a revisão dos filtros nas Estações do Cobre e Bolandeira do S.A E.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00) destinado à revisão dos filtros com a regeneração dos leitos filtrantes, nas Estações de Bolandeira e Cobre, do Serviço de Águas e Esgotos desta Capital.
§ 1º- O serviço previsto neste artigo será executado pela Comissão de Águas e Esgotos da Cidade do Salvador (C.A.E.C.S.), respeitadas as disposições da Lei nº 212, de 14 de dezembro de 1949 .
§ 2º- Os recursos destinados a este crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

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