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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 256, de 27 de março de 1950

Nº 256/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Revogada pelo art. 51 da Lei nº 2.906, de 15 de fevereiro de 1971 .

Altera o Decreto-lei nº 459 de 24 de janeiro de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 5º do artigo 1º do Decreto-lei nº 459, de 24 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

"Serão transferidos para a reserva, no posto de 2º tenente, a seu requerimento ou ex-ofício, os sub-tenentes e 1os sargentos que integrarem as seguintes condições:

IMais de 25 anos de serviço ativo;
IIBom comportamento;
IIIDois anos de exercício de função."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Antônio Ferreira de Oliveira Brito

João da Costa Pinto Dantas Junior

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