Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2513, de 15 de fevereiro de 1968
Nº 2513/1968
Redação de acordo com a Lei nº 2.957, de 11 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 1º - O Governo do Estado financiará, para funcionários de nível universitário da Secretaria da Agricultura ou técnicos vinculados a seus programas específicos, veículos da fabricação nacional, com cláusulas de reserva de domínio."
Instituiu financiamento de veículos para funcionários da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1968.
LUIZ VIANNA FILHO
Governador
Edson Marques
(*) Republicada por haver saído com incorreções.