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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2489, de 27 de novembro de 1967

Nº 2489/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de vinte e quatro mil, trezentos e quatro cruzeiros novos (NCr$24.304,00), destinado a dar cumprimento à Lei nº 2.436, de 29 de março de 1967 - Cód. 3.2.8.00 - Contribuição de Previdência Social (3.2.8.08 - Caixa de Previdência Parlamentar).
Art. 2.
- A despesa decorrente do presente crédito correrá à conta da verba 3.1.3.05, do orçamento analítico da Assembléia Legislativa do presente exercício, que ficará reduzida em igual quantia.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Joaquim Teófilo de Oliveira

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