Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2430, de 21 de fevereiro de 1967
Nº 2430/1967
Dispõe sobre níveis de vencimentos do pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 21 de fevereiro de l967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Jorge Calmon
TABELA DE VENCIMENTOS
P.J. - 1
96,750
P.J .- 2
112,875
P.J. - 3
129,000
P.J. - 4
145,125
P.J. - 5
161,250
P.J. - 6
177,375
P.J. - 7
193,500
P.J. - 8
209,625
P.P. - 9
225,750
P.J. - 10
241,875
P.J. - 11
258,000
P.J. - 12
274,125
P.J. - 13
290,250
P.J. - 14
322,500
P.J. - 15
338,625
P.J. - 16
354,750
P.J. - 17
370,875
FUNÇÃO GRATIFICADA
F.G. - 3
46.362
F.G. - 5
56.437
F.G. - 6
67.725
*Republicado por haver saído com incorreção.