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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2424, de 26 de dezembro de 1966

Nº 2424/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial da quantia de Cr$8.200.000.000 para os fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações, para o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, o crédito especial de Cr$8.200.000.000 (oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) destinado à conclusão das obras rodoviárias do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, que terá vigência de dois exercícios a partir da data de publicação desta Lei correrão à conta dos recursos de que cuida o inciso IV do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obtidos de concessão do Governo Federal.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Flaviano Guimarães

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